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SI I&DT – Projectos em Co-promoção
Imagem Activa QREN: Sistema de Incentivos à I&DT – Projectos em Co-promoção  :: Encerramento da call a 31 de Janeiro de 2010

FLASH GIS (GLOBAL INCENTIVES SOLUTIONS)

No âmbito do Programa Operacional Factores de Competitividade, encontra-se aberto o 2º concurso de 2009 do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, na tipologia Projectos em Co-promoção. Esta fase de candidaturas encerra a 31 de Janeiro de 2010.

Âmbito:

Os projectos a apoiar deverão corresponder a projectos de I&DT realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades do SCT, liderados por empresas, compreendendo actividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.

O presente Aviso inclui preocupações de natureza transversal, relacionadas com o reforço da competitividade nacional suportada na I&DT, visando ainda a promoção das prioridades definidas no âmbito das Estratégias de Eficiência Colectiva-Clusters (EEC-Clusters).

Tipologias de Investimento:
Projectos em Co-Promoção: projectos de I&DT realizados em parceria entre empresas ou entre estas entidades do SCT, liderados por empresas.

Beneficiários:
• Empresas de qualquer natureza e forma jurídica;
• Entidades do SCT.

Âmbito territorial:

Todas as regiões NUTS II do Continente.

Natureza do Incentivo:
Incentivo não reembolsável.

Taxas de Incentivo:
• Empresas: taxa base máxima é de 25%, com as seguintes majorações:
 “Investigação Industrial”: 25 p.p. a atribuir a actividades de I&D classificadas como tal;
 “Tipo de Empresa”: 10 p.p. a atribuir a Médias Empresas ou 20 p.p. a atribuir a Pequenas Empresas;
 “Cooperação entre Empresas” ou “Cooperação com Entidades do SCT” ou “Divulgação ampla dos resultados”: 15 p.p.
• Entidades do SCT: média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas promotoras, ou de 75%, quando a cooperação não implique auxílios de estado indirectos aos parceiros empresariais, devendo para tal estar preenchida uma das seguintes condições:

Taxas de Incentivo (continuação):
a) Os resultados que não dão origem a direitos de propriedade intelectual podem ser amplamente divulgados e a entidade do SCT é titular de todos os direitos sobre os resultados decorrentes da sua actividade no projecto;
b) A entidade do SCT recebe das empresas co-promotoras uma compensação pelos direitos de propriedade intelectual que resultam da sua actividade no projecto e que são transferidos para as empresas.

Condições Específicas de Elegibilidade:

• Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos e estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano;
• Corresponder a um mínimo de despesas elegíveis de 100.000 euros por projecto;
• Ter uma duração máxima de execução de 3 anos;
• A empresa líder deve assegurar pelo menos 10% do investimento elegível do projecto;
• O incentivo máximo por projecto é de 1 milhão de euros;
• No âmbito da dotação orçamental “Geral” do presente Aviso, cada empresa apenas poderá ser promotora (promotor líder ou co-promotor) de uma única candidatura;
• As candidaturas de projectos liderados por empresas cujos investimentos estejam localizados nas Regiões NUTS II de Lisboa e do Algarve não deverão incluir investimentos localizados noutras NUTS II.

Contactos:
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Tel: +351 213 599 000 (Lisboa) / Tel: +351 225 433 000 (Porto) / www.pwc.com/pt/incentivos



Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers - Assessoria de Gestão, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita.

© PricewaterhouseCoopers 2009. PricewaterhouseCoopers refere-se à rede de entidades que são membros da PricewaterhouseCoopers Internacional Limited, cada uma das quais é uma entidade legal autónoma e independente.

 

 
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